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Minuta - Modelo do Estatuto

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO/SEDE/FORO/DURAÇÃO/OBJETO

Art. 1º
A Agência de Desenvolvimento ................................., adiante denominada ........................., é uma associação, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de ........................................

PARÁGRAFO ÚNICO - A ........................ poderá ter filiais ou dependências no País ou no exterior, obedecidas as normas legais aplicáveis.

Art. 2º
O prazo de duração da .................... é indeterminado.

Art. 3º
A ................... terá os seguintes objetivos:

I - identificar e atrair investimentos para os setores primário, secundário e terciário da economia da <cidade/região>, mediante análise de propostas de investimentos, buscando, ainda, a promoção de oportunidades de investimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento da estrutura produtiva regional;

II - apoiar institucionalmente as empresas já instaladas na <cidade/região>, auxiliando-as na resolução de problemas estratégicos;

III - apoiar a realização de joint ventures e outras formas de cooperação entre empresas situadas na <cidade/região> e outras empresas nacionais e internacionais, que se traduzam em aumento do processo produtivo e conseqüente aumento de empregos; em acesso a novas tecnologias, em conhecimentos, marcas e patentes, com a conseqüente melhoria nas formas e processos de produção; em melhoria das capacidades de administração; em acesso ao capital internacional; ou ainda em aumento das exportações;

IV - fomento e divulgação das oportunidades de investimento na <cidade/região>, visando seu desenvolvimento;

V - elaboração de estudos, programas e projetos visando enfrentar desafios comuns no desenvolvimento regional.

 

CAPÍTULO II

PATRIMÔNIO/SÓCIOS/OUTROS RECURSOS

Art. 4º
O patrimônio da................................. será representado em quotas que serão subscritas e integralizadas pelos Associados.

§ 1º - Os Associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da .................................., sem prejuízo da integralização das participações subscritas.

§ 2º - Cada quota será equivalente a R$ .......................(.................................................).

§ 3º - O pagamento do valor da(s) quota(s) adquirida(s) pelos Associados poderá ser parcelado em, no máximo, ................................. parcelas mensais, sendo que as parcelas serão reajustadas anualmente pelo IGP-M quando o parcelamento for superior a 1 (um) ano.

§ 4º - Enquanto o Associado estiver pagando pelo valor da(s) quota(s) adquirida(s), será isento do pagamento de mensalidade que poderá ser fixada pelo Conselho de Administração.

§ 5º - Além do patrimônio subscrito e integralizado por seus Associados, a ....................... poderá ter como recurso para manutenção e desenvolvimento de suas atividades:

I - doações ou dotações de entes públicos ou privados;

II - receitas provenientes de prestação de serviços, a título de remuneração, participação de êxito ou a qualquer outro título; e

III - mensalidades, taxas e contribuições fixadas pelo Conselho de Administração.

§ 6º - Todos os recursos mencionados no parágrafo 5º acima, obtidos pela ....................., devem ser aplicados no custeio, manutenção e consecução de seu objetivo social, sendo vedada a distribuição de eventuais resultados ou dividendos aos Associados.

§ 7º - A.................................................. poderá ainda firmar convênios e/ou parcerias com Entidades Colaboradoras, pessoas jurídicas de direito público ou privado, que promovam e/ou patrocinem o desenvolvimento das atividades da .............................., podendo ou não contribuir mensalmente para a manutenção e funcionamento da atividade, respeitada a legislação a elas aplicável.

Art. 5º
Poderão ser Associadas à........................ as sociedades empresárias ou não empresárias que, quando da constituição da............................... ou depois, integralizem o patrimônio correspondente à quota que adquirirem, devendo contribuir, também, mensalmente, para a manutenção e funcionamento da................................, proporcionalmente ao número de quotas de que sejam titulares, conforme determinação do Conselho de Administração;

§ 1º - Serão admitidos novos Associados na...................................................... mediante cumprimento dos requisitos constantes do caput desse artigo, bem como, aprovação do Conselho de Administração.

§ 2º - O Associado que desejar se demitir da .................... deverá manifestar sua intenção por escrito com antecedência não inferior a ................ meses.

Art. 6º
Os Associados pessoas jurídicas serão representados junto à .........................., sempre, por quem tenha legitimação para tanto.

Art. 7º
São deveres dos Associados:

I - acatar, zelar e dar pleno conhecimento deste Estatuto e das decisões da Assembléia, do Conselho de Administração e da Diretoria;

II - integralizar as quotas subscritas, bem como, pagar pontualmente as mensalidades, taxas e contribuições fixadas pelo Conselho de Administração;

III - desempenhar com zelo e dedicação os cargos que aceitarem ou para os quais, tenham sido eleitos ou nomeados; e

IV - comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os associados que comprovadamente, não cumprirem o disposto nos itens I, II, III ou IV poderão por proposta da Presidência e deliberação fundamentada da maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, serem excluídos da Associação. Ocorrerá também, a exclusão de associado em razão de atitudes que conflitem com os interesses da ............................. e que se caracterizem como motivo grave, a ser reconhecido em deliberação, fundamentada da maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Art. 8º
Constituem direitos dos Associados:

I - gozar de todas as prerrogativas previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno da .............................................................;

II - freqüentar todas as dependências da ...................................................;

III - participar das Assembléias, tendo cada Associado Participante direito a tantos votos quantas forem suas participações subscritas (quotas), quando esteja em dia com suas obrigações sociais;

IV - votar e ser votados para qualquer cargo nos órgão da .....................................; e

V - fazer-se representar, nas Assembléias Gerais, por outro sócio ou por advogado, mediante procuração outorgada com poderes específicos para tal.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSOCIAÇÃO

Art. 9º
São órgãos de direito da ....................................:

I - a Assembléia Geral;

II - o Conselho de Administração;

III - o Conselho Fiscal; e

IV - a Diretoria.

 

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10º
A Assembléia Geral é o órgão soberano da ........................................ e será constituída pelos Associados. Para as reuniões da Assembléia Geral poderão ser convidadas a assistir as Entidades Colaboradoras.

Art. 11º
As Assembléias serão ordinárias e extraordinárias.

Art. 12º
A Assembléia reunir-se-á:

I - ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses do ano civil, para apreciar as contas da administração e os relatórios da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e, quando for o caso, eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por Associados que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) das quotas.

Art. 13º
A Assembléia Geral reunir-se-á mediante Edital de convocação publicado em jornal de grande circulação na <cidade/região>, com antecedência mínima de oito (8) dias, sendo necessária a presença de sócios que representem um quarto das participações subscritas (quotas).

PARÁGRAFO ÚNICO - Não havendo número legal à hora marcada, a Assembléia será instalada e funcionará meia (1/2) hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.

Art. 14º
A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto legal, o qual colocará à apreciação dos Associados a escolha de presidente e de secretário para dirigir os trabalhos.

Art. 15º
Dos trabalhos e deliberações da Assembléia, será lavrada ata assinada pelo presidente e pelo secretário e por quantos sócios o queiram, sendo suficiente, porém, para sua validade, a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas.

Art. 16º
Cada quota confere direito a um voto nas deliberações tomadas em Assembléia pelos Associados, desde que o Associado esteja em dia com a contribuição patrimonial e com todas as mensalidades, taxas e contribuições fixadas pelo Conselho de Administração, sendo que, o voto terá peso proporcional ao número de quotas adquiridas e integralizadas.


Art. 17º
Compete ainda, privativamente, à Assembléia deliberar sobre as seguintes matérias:

I - eleger o (s) Diretor (es), membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

II - destituir o (s) Diretor (es), membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

III - aprovar as contas;

IV - alterar o estatuto;

V - dissolver a ..........................................; e

VI - fixar prazo de integralização das participações.

§ 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes na assembléia convocada para aqueles fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes (art. 59, § único do Código Civil).

§ 2º - Para as deliberações a que se refere o inciso V é exigido o voto concorde de, pelo menos, Associados que representem dois terços do patrimônio integralizado.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 18º
O Conselho de Administração será presidido por pessoa eleita pela Assembléia Geral e composto por mais quatro (4) até oito (8) outros membros eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º - Nas faltas ou impedimentos do Presidente, os membros do Conselho de Administração escolherão entre eles, quem o substitua.

§ 2º - O prazo de gestão será de dois (2) anos, permitida a reeleição.

§ 3º - Os membros do Conselho de Administração, em suas faltas ou impedimentos, serão substituídos por seus respectivos suplentes, quando houver.

§ 4º - Os membros do Conselho de Administração exercerão suas funções sem direito a remuneração.

§ 5º - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou, no mínimo, três de seus membros, sempre mediante convocação com prazo mínimo de oito (8) dias.

§ 6º - As deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.

Art. 19º
Compete ao Conselho de Administração:

I - fixar a orientação geral das atividades da ............................. para o cumprimento de seus objetivos estatutários;

II -fixar as atribuições e remuneração dos Diretores;

III - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da ........................................, solicitar informações sobre contratos e convênios celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;

IV - convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente;

V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

VI - deliberar sobre a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

VII - escolher e destituir auditores independentes;

VIII - aprovar o ingresso de novos associados ou fixar normas para isso; e

IX - deliberar sobre todas as matérias que entenda relevantes para a consecução dos objetivos da ........................... e que não sejam de competência privativa da Assembléia.

PARÁGRAFO ÚNICO - Dos trabalhos e deliberações do Conselho de Administração será lavrada ata própria.

Art. 20º
Compete, ainda, ao Conselho de Administração deliberar sobre a instalação de um Comitê de Planejamento Operacional, a quem competirá sugerir o encaminhamento de questões relevantes sobre a estratégia empresarial e de negócios da entidade.

§ 1º - Os membros do Comitê serão indicados pelo Presidente do Conselho de Administração, de comum acordo com os demais membros desse Conselho.

§ 2º - Os membros do Comitê não perceberão qualquer remuneração.

§ 3º - O Conselho de Administração, nos mesmos moldes previstos neste dispositivo, poderá, ainda, criar outros Comitês com propósitos específicos.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 21º
A .................................. terá um Conselho Fiscal composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois (2) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Fiscal não perceberão remuneração.

Art. 22º
Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar todos os balanços e prestações de contas;

II - examinar, sempre que entenda necessário, os livros e documentos da ..........................;

III - dar parecer sobre o balanço financeiro anual, após relatório de auditoria independente, antes de ser remetido ao Conselho de Administração e à Assembléia.

PARÁGRAFO ÚNICO - As atribuições e poderes conferidos ao Conselho Fiscal não podem ser outorgados a outros órgãos da .......................................................

 

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA

Art. 23º
A Diretoria será composta de um (1) a três (3) membros, representantes de sócios ou não, com mandato de dois (2) anos, permitida a reeleição.

Art. 24º
Compete ao (s) Diretor (es) da .............................................:

I - estabelecer diretrizes a partir de orientações recebidas do Conselho de Administração;

II - representar, individualmente, a ........................ em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;

III - apresentar ao Conselho de Administração as contas e demonstrações financeiras, bem como, o Programa Anual de Trabalho da ............................., nos prazos e formas estabelecidos pelo Conselho de Administração;

IV - aprovar e firmar, individualmente, cheques para movimentação do ativo circulante;

IV - outorgar procurações, devendo as mesmas, serem precisas a respeito dos poderes outorgados e conter prazo de validade, salvo, quanto a estas, as que sejam outorgadas para fins judiciais; e

V - aprovar e firmar contratos e convênios, assim como quaisquer instrumentos que impliquem aquisição, alienação ou oneração de bens que integrem o ativo permanente da ................................, obedecidas as disposições do presente estatuto e sendo assinado.

CAPÍTULO VIII

DO EXERCÍCIO SOCIAL / DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Art. 25º
O exercício social coincidirá com o ano civil e será encerrado em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 26º
No caso de dissolução da ..............................., seu patrimônio será destinado a entidades sem fins lucrativos, de utilidade pública, a serem indicadas em Assembléia Geral.

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